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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 357 de 24 de agosto de 2021

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 007/2017, firmado em 17 de março de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$18.365,96 (dezoito mil trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 035.4/2020, firmado em 10 de março de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itaúna, no valor de R$660,39 (seiscentos e sessenta reais e trinta e nove centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 001/2020, firmado em 17 de abril de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Passabém, no valor de R$24.293,43 (vinte e quatro mil duzentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos);

V

do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais);

VI

do saldo financeiro do convênio 841911/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Cidadania, no valor de R$998.919,43 (novecentos e noventa e oito mil novecentos e dezenove reais e quarenta e três centavos);

VII

do saldo financeiro do Termo de Cooperação nº 065/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$78.361,10 (setenta e oito mil trezentos e sessenta e um reais e dez centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de notificação de infração de trânsito do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$6.115.235,00 (seis milhões cento e quinze mil duzentos e trinta e cinco reais);

IX

do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 357, de 24 de agosto de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 103) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3340-1-70.1 24.293,43 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-45.1 675,00 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1 18.365,96 1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1 660,39 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-73.1 697.512,02 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.297-0001-4450-0-23.1 1.500.000,00 1261.12362107-4.304-0001-4450-0-23.1 2.316.000,00 1261.12782106-4.301-0001-3340-0-13.1 2.500.000,00 1261.12782107-4.308-0001-3340-0-13.1 2.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 140.000,00 1301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 570.000,00 1301.04130029-4.136-0001-3190-1-10.1 391.000,00 1301.04130029-4.136-0001-3191-1-10.1 44.000,00 1301.04130029-4.136-0001-3390-1-10.7 36.500,00 1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.1 228.000,00 1301.15451071-4.153-0001-3390-0-10.7 23.000,00 1301.15451071-4.153-0001-4490-0-10.1 522.778,88 1301.15451071-4.154-0001-3190-0-10.1 69.000,00 1301.26453073-1.065-0001-3390-1-10.7 17.770,00 1301.26781073-4.157-0001-3390-0-10.7 3.000,00 1301.26783162-4.161-0001-3390-0-10.7 5.520,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.3 3.196,51 1451.06421145-1.058-0001-4490-1-24.1 995.722,92 1451.12243143-4.418-0001-4490-1-10.3 687.687,56 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 867.277,93 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.178-0001-3390-0-70.1 78.926,93 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-32.1 6.615.235,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302157-4.457-0001-4490-1-37.1 2.583.806,34 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 22.939.928,87 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-73.1 697.512,02 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.302-0001-4450-0-13.1 4.500.000,00 1261.12361106-4.302-0001-4450-0-23.1 3.816.000,00 1261.12368151-2.074-0001-3390-0-10.1 867.277,93 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.04130029-4.137-0001-3191-0-10.1 60.000,00 1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.1 750.778,88 1301.15451071-4.153-0001-3191-0-10.1 100.000,00 1301.15451071-4.154-0001-3390-0-10.7 43.000,00 1301.26453073-1.065-0001-3190-1-10.1 30.000,00 1301.26453073-1.065-0001-3191-1-10.1 35.000,00 1301.26453073-4.160-0001-3190-0-10.1 20.000,00 1301.26453073-4.160-0001-3191-0-10.1 140.000,00 1301.26453073-4.160-0001-3390-0-10.7 20.000,00 1301.26781073-4.157-0001-3190-0-10.1 48.000,00 1301.26781073-4.157-0001-3191-0-10.1 54.000,00 1301.26782073-4.159-0001-3190-0-10.1 50.000,00 1301.26783162-4.161-0001-3190-0-10.1 38.000,00 1301.26783162-4.161-0001-3191-0-10.1 72.000,00 1301.27812043-4.212-0001-3190-0-10.1 180.000,00 1301.27812043-4.212-0001-3191-0-10.1 200.000,00 1301.27812043-4.212-0001-3390-0-10.7 209.790,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 687.687,56 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 565,83 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302158-4.463-0001-4490-0-37.1 2.583.806,34 TOTAL DA ANULAÇÃO 15.203.418,56