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Artigo 2º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 357 de 08 de abril de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$50.645.287,17 (cinquenta milhões seiscentos e quarenta e cinco mil duzentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 14 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Polícia Militar do Acre, no valor de R$114.800,00 (cento e quatorze mil e oitocentos reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 9 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, no valor de R$42.845,93 (quarenta e dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos);

IV

do saldo financeiro da portaria nº 9556272, firmada em 29 de abril de 2024 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Ministério da Educação, no valor de R$70.097.090,86 (setenta milhões noventa e sete mil noventa reais e oitenta e seis centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$2.124.460,90 (dois milhões cento e vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta reais e noventa centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 14/2023, firmado em 14 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, no valor de R$53.524,36 (cinquenta e três mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos);

VII

do saldo financeiro do acordo nº 98.2016.8.13.0271, firmado em 6 de março de 2023 entre a Controladoria-Geral do Estado e a Biotecnologia Vegetal Ltda., no valor de R$5.720,00 (cinco mil setecentos e vinte reais);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 898273/2020, firmado em 16 de novembro de 2020 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$286.776,59 (duzentos e oitenta e seis mil setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos);

IX

do saldo financeiro da portaria nº 790/2019, firmada em 22 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Segurança Pública, no valor de R$284.540,84 (duzentos e oitenta e quatro mil quinhentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos);

X

do saldo financeiro da portaria nº 793/2019, firmada em 22 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.410.116,55 (um milhão quatrocentos e dez mil cento e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);

XI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no valor de R$1.126.004,04 (um milhão cento e vinte e seis mil quatro reais e quatro centavos).

Art. 2º, X do Decreto Estadual de Minas Gerais 357 /2025