Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 357 de 08 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$126.191.167,24 (cento e vinte e seis milhões cento e noventa e um mil cento e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.