JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.668 de 28 de junho de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, a partir de 1º de julho de 1994, o § 4º do artigo 102 do RICMS.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 35.668 /1994