Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.668 de 28 de junho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único
– As alterações relacionadas com os artigos 44, 141, 407, 613, 614 673 e 824 produzem efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 1994.