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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.668 de 28 de junho de 1994

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Art. 2º

– Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único

– As alterações relacionadas com os artigos 44, 141, 407, 613, 614 673 e 824 produzem efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 1994.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 35.668 /1994