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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 356 de 08 de abril de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$35.552.216,11 (trinta e cinco milhões quinhentos e cinquenta e dois mil duzentos e dezesseis reais e onze centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 356 /2025