Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 356 de 08 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$35.552.216,11 (trinta e cinco milhões quinhentos e cinquenta e dois mil duzentos e dezesseis reais e onze centavos).