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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 356 de 06 de agosto de 2020

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

da Transferência Especial referente à Emenda Federal nº 202041940001, indicada em 24 de junho de 2020 pelo Deputado Federal Fabiano Tolentino para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);

III

da Transferência Especial referente à Emenda Federal nº 202041940001, indicada em 24 de junho de 2020 pelo Deputado Federal Fabiano Tolentino para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);

IV

do convênio nº 30.007/19, firmado em 2 de janeiro de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A., no valor de R$39.708,43 (trinta e nove mil setecentos e oito reais e quarenta e três centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$134.978,00 (cento e trinta e quatro mil novecentos e setenta e oito reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 356, de 6 de agosto de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 122) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608127-4.512-0001-4440-0-97.1 2.500.000,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.3 68.502,65 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1 1.256.155,47 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.154-0001-4440-1-97.1 500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122095-4.385-0001-4490-0-10.1 2.322,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06124005-4.023-0001-3390-0-10.1 654.068,51 1511.06302007-2.004-0001-3390-0-10.1 550.547,95 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541104-4.283-0001-4490-0-52.1 6.426,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1 39.708,43 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 116.755,00 2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 18.223,00 FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS 4631.04130029-4.393-0001-4567-0-10.1 31.663.254,74 4631.04130029-4.486-0001-3367-0-10.1 3.935.587,47 4631.04130029-4.486-0001-4567-0-10.1 18.138.021,75 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 59.449.572,97 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1 595.924,56 1251.06181034-4.058-0001-4490-0-24.1 660.230,91 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122095-4.385-0001-3390-0-10.1 2.322,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 550.547,95 1511.06421145-4.505-0001-3390-0-10.1 654.068,51 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 68.502,65 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541104-4.283-0001-3390-0-52.1 6.426,00 FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS 4631.04130029-4.490-0001-3367-0-10.1 53.736.863,96 TOTAL DA ANULAÇÃO 56.274.886,54