Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
da Transferência Especial referente à Emenda Federal nº 202041940001, indicada em 24 de junho de 2020 pelo Deputado Federal Fabiano Tolentino para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
III
da Transferência Especial referente à Emenda Federal nº 202041940001, indicada em 24 de junho de 2020 pelo Deputado Federal Fabiano Tolentino para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
IV
do convênio nº 30.007/19, firmado em 2 de janeiro de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A., no valor de R$39.708,43 (trinta e nove mil setecentos e oito reais e quarenta e três centavos);
V
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$134.978,00 (cento e trinta e quatro mil novecentos e setenta e oito reais).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 356, de 6 de agosto de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 122)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608127-4.512-0001-4440-0-97.1
2.500.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.3
68.502,65
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1
1.256.155,47
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.154-0001-4440-1-97.1
500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122095-4.385-0001-4490-0-10.1
2.322,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06124005-4.023-0001-3390-0-10.1
654.068,51
1511.06302007-2.004-0001-3390-0-10.1
550.547,95
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541104-4.283-0001-4490-0-52.1
6.426,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1
39.708,43
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
116.755,00
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
18.223,00
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.04130029-4.393-0001-4567-0-10.1
31.663.254,74
4631.04130029-4.486-0001-3367-0-10.1
3.935.587,47
4631.04130029-4.486-0001-4567-0-10.1
18.138.021,75
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
59.449.572,97
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1
595.924,56
1251.06181034-4.058-0001-4490-0-24.1
660.230,91
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122095-4.385-0001-3390-0-10.1
2.322,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1
550.547,95
1511.06421145-4.505-0001-3390-0-10.1
654.068,51
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3
68.502,65
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541104-4.283-0001-3390-0-52.1
6.426,00
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.04130029-4.490-0001-3367-0-10.1
53.736.863,96
TOTAL DA ANULAÇÃO
56.274.886,54