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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.494 de 29 de março de 1994

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Art. 3º

– As saídas relativas às mercadorias com benefício previsto neste Decreto serão objeto de emissão distinta de nota fiscal em relação às saídas das demais mercadorias.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 35.494 de 29 de março de 1994