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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 354 de 07 de abril de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Patos de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 354, de 7 de abril de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da coordenada UTM 23K 340179:7937025, segue em linha reta por uma distância de 356 m e chega-se a um ângulo de 36° à esquerda na coordenada UTM 23K 339826:7937069; desta, segue em linha reta por uma distância de 43 m e chega-se a um ângulo de 59° à esquerda na coordenada UTM 23K 339788:7937048; desta, segue em linha reta por uma distância de 68 m e chega-se a um ângulo de 5° à direita na coordenada UTM 23K 339785:7936980; desta, segue em linha reta por uma distância de 90 m e chega-se a um ângulo de 10° à direita na coordenada UTM 23K 339774:7936891; desta, segue em linha reta por uma distância de 81 m e chega-se a um ângulo de 15° à direita na coordenada UTM 23K 339750:7936814; desta, segue em linha reta por uma distância de 146 m e chega-se a um ângulo de 98° à esquerda na coordenada UTM 23K 339673:7936690; desta, segue em linha reta por uma distância de 108 m e chega-se na coordenada UTM 23K 339772:7936647, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 892 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 13.380 m² de ocupação.
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