Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.535 de 28 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$3.737.696,14 (três milhões, setecentos e trinta e sete mil, seiscentos e noventa e seis reais e quatorze centavos).