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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.535 de 28 de setembro de 2007

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$3.737.696,14 (três milhões, setecentos e trinta e sete mil, seiscentos e noventa e seis reais e quatorze centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.535 /2007