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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.535 de 28 de setembro de 2007

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.737.696,14 (três milhões, setecentos e trinta e sete mil, seiscentos e noventa e seis reais e quatorze centavos), indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Defesa Social, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais e da Universidade Estadual de Montes Claros, onerando em R$587.696,14 (quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e seis reais e quatorze centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.535 /2007