Artigo 705 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.339 de 11 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 705
As operações interestaduais com o animal a que se refere o artigo anterior ficam sujeitas ao regime normal de pagamento do ICMS.
As operações interestaduais com o animal a que se refere o artigo anterior ficam sujeitas ao regime normal de pagamento do ICMS.