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Artigo 705 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.339 de 11 de janeiro de 1994

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Art. 705

As operações interestaduais com o animal a que se refere o artigo anterior ficam sujeitas ao regime normal de pagamento do ICMS.

Art. 705 do Decreto Estadual de Minas Gerais 35.339 /1994