Artigo 702, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.339 de 11 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 702
O ICMS devido na circulação de equino de qualquer raça, que tenha controle genealógico oficial e idade superior a 3(três) anos, será pago uma única vez, em um dos seguintes momentos, o que ocorrer primeiro:
I
no recebimento, pelo importador, de equino importado do exterior;
II
no ato de arrematação em leilão do animal;
III
no registro da primeira transferência da propriedade no "Stud Book" da raça;
IV
na saída para outra unidade da Federação.
§ 1º
A base de cálculo do imposto é o valor da operação.
§ 2º
Na hipótese do inciso II, o imposto será arrecadado e pago pelo leiloeiro.
§ 3º
Nas saídas para outra unidade da Federação, quando inexistir o valor de que trata o 4 1®, a base de cálculo do imposto será aquela fixada em pauta.
§ 4º
O imposto será pago por meio de guia de arrecadação distinta, da qual constarão todos os elementos necessários à identificação do animal.
§ 5º
Por ocasião do recolhimento do tributo, o imposto que eventualmente tenha sido pago em operação anterior será abatido do montante a recolher.
§ 6º
animal em seu transporte deverá estar sempre acompanhado da guia de | recolhimento do imposto e do Certificado de ! Registro Definitivo ou Provisório, permitida fotocópia autenticada por cartório, bem como a substituição do certificado pelo Cartão ou Passaporte de Identificação fornecido pelo "Stud Book" da raça, que deverá conter o nome, a idade, a filiação e demais características do animal, além do número de registro no "Stud Book".
§ 7º
0 animal com mais de 3(três) anos de idade, cujo imposto ainda não tenha sido pago ) por não ter ocorrido nenhum dos momentos previstos nos incisos deste artigo, poderá circular acompanhado apenas do Certificado de Registro Definitivo ou Provisório, fornecido pelo "Stud Book" da raça, desde que o certificado contenha todos os dados que permitam a plena identificação do animal, permitida fotocópia autenticada por cartório, válida por 6 (seis) meses.