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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.329 de 30 de dezembro de 1993

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Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 26.539, de 30 de janeiro de 1987. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1993. Hélio Garcia – Governador do Estado REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (RIPVA)

Art. 3º

– Nos casos dos §§ 4º, 5º e 6º do artigo anterior, o pedido de reconhecimento da imunidade será processado na forma do artigo 8º.