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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.328 de 30 de dezembro de 1993

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Art. 1º

Ficam revogados os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, abaixo relacionados:

I

inciso XVI e § 23 do artigo 71;

II

§ 1º do artigo 736.