Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.323 de 30 de dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 226.000.000,00 (duzentos e vinte e seis milhões de cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas: CR$ 1301.10583231.079-4323-40 50.650.000,00 1301.13764471.042-4110-40 31.400.000,00 1301.13764491.045-4110-40 13.600.000,00 1301.16885441.102-4323-40 15.000.000,00 1301.16915751.046-4323-40 115.350.000,00