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Artigo 2º, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 353 de 21 de maio de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do acordo nº 01/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Policia Militar de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$18.495,85 (dezoito mil quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos);

III

do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$55.339.957,78 (cinquenta e cinco milhões trezentos e trinta e nove mil novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 905088/2020, firmado em 28 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$19.494,88 (dezenove mil quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos);

V

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 905088/2020, firmado em 28 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$180,36 (cento e oitenta reais e trinta e seis centavos);

VI

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 03.20.0192.00/2020, firmado em 16 de dezembro de 2020 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$27.846,31 (vinte e sete mil oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 03.20.0192.00/2020, firmado em 16 de dezembro de 2020 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$41.769,20 (quarenta e um mil setecentos e sessenta e nove reais e vinte centavos);

VIII

do saldo financeiro do acordo nº 505500490.2021.8.13.0024, firmado em 7 de agosto de 2023 entre o Instituto Estadual do Patrimonio Histórico e Artístico de Minas Gerais e a Vale S.A., no valor de R$517.500,00 (quinhentos e dezessete mil e quinhentos reais);

IX

do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais);

X

do saldo financeiro de exercício anterior da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$118.312,00 (cento e dezoito mil trezentos e doze reais);

XI

do saldo financeiro de exercício anterior da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$4.497.132,00 (quatro milhões quatrocentos e noventa e sete mil cento e trinta e dois reais);

XII

do saldo financeiro do convênio nº PCEP/2019, firmado em 17 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$88.060,92 (oitenta e oito mil sessenta reais e noventa e dois centavos);

XIII

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202240640002, indicada em 4 de junho de 2022 pelo Deputado Federal Rogério Correia para a Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 2º, XI do Decreto Estadual de Minas Gerais 353 /2024