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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 353 de 04 de abril de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Passa Tempo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Tempo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Passa Tempo, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Passa Tempo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Tempo.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 353, de 4 de abril de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno do Sr. Joel, inicia-se na coordenada 546484:7725513 e segue por 54 m até a coordenada 546535:7725525, onde deflete 32° à esquerda e segue 387 m até a coordenada 546808:7725794, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 441 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 6.615 m²; II – o primeiro trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno da Empresa Ferlig, inicia-se na coordenada 544706:7724132 e segue por 80 m até a coordenada 544749:7724200, onde deflete 34° à esquerda e segue 90 m até a coordenada 544746:7724289 onde deflete 7° à direita e segue 66 m até a coordenada 544752:7724354, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 236 m de comprimento por área variável de largura, perfazendo uma área de servidão de 6.490 m², compreendida entre os vértices: 544712:7724127; 544717:7724136; 544730:7724132; 544769:7724194; 544766:7724288; 544771:7724345; 544759:7724348; 544759:7724353; 544744:7724354; 544738:77242; 544741:7724202; 544699:7724136.
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