Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.294 de 29 de dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I
Anulação das seguintes dotações orçamentárias: CR$ 2081.03070202.368-3111-20 1.772.522,00 2081.03070202.368-3113-20 69.982,00 2081.03070212.208-3111-20 4.610.077,00 2081.03070212.208-3113-20 189.654,00 2081.03100442.220-3111-20 755.163,00 2081.03100442.220-3113-20 27.738,00 2081.03100552.327-3111-20 3.736.138,00 2081.03100552.327-3113-20 279.080,00 2081.03100552.469-3111-20 4.582.250,00 2081.03100552.469-3113-20 248.996,00 2081.03100572.341-3111-20 1.511.583,00 2081.03100572.341-3113-20 60.817,00
II
Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio nºs 832/90, 443/90, 551/90, 427/90, 428/90, 434/90, 426/90, 477/90, 450/90, 446/90, 546/90, 827/90, 550/90, 453/90, 454/90, 438/90, 476/90, 746/91, 793/92, 798/92, 801/92, 800/92, 962/92, 465/90, 495/90, 460/90, 828/90, 436/90, 457/90, 459/90, 462/90, 106/91, 190/92, 1286/92, assinados entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e a Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC, CR$534.750.654,00.