Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.294 de 29 de dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 552.594.654,00 (quinhentos e cinquenta e dois milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC: CR$ 2081.03070212.208-3251-20 17.844.000,00 2081.03100442.220-3120-36 1.287.830,00 2081.03100442.220-3132-36 1.931.746,00 2081.03100442.220-4120-46 3.219.576,00 2081.03100552.327-3120-36 66.582.637,00 2081.03100552.327-3132-36 99.873.955,00 2081.03100552.327-4120-46 166.456.592,00 2081.03100552.469-3120-36 36.286.445,00 2081.03100552.469-3132-36 54.429.667,00 2081.03100552.469-4120-46 90.716.112,00 2081.03100572.341-3120-36 2.793.219,00 2081.03100572.341-3132-36 4.189.828,00 2081.03100572.341-4120-36 6.983.047,00