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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.271 de 29 de dezembro de 1993

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Art. 1º

– Ficam ratificados os Convênios ICMS 114, 118 a 122, 124, 126, 127, 130, 131, 135, 136, 139, 140, 142, 144 e 146/93, celebrados em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1993, pelo Ministro de Estado de Fazenda e os Secretários da Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, publicados no Diário Oficial da União do dia 17 de dezembro de 1993, cujos textos são reproduzidos em anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 35.271 /1993