Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.512 de 26 de dezembro de 1950
Localiza no município de Rezende Costa um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1950.
Art. 1º
– Fica localizado no município de Rezende Costa um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.
Art. 2º
– As despesas para a execução do presente decreto, neste exercício, correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 3.321, de 15 de julho deste ano.
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
MILTON SOARES CAMPOS Américo Renê Giannetti Cândido Lara Ribeiro Naves