Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.511 de 26 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– As despesas para a execução do presente decreto, neste exercício, correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 3.321, de 15 de julho deste ano.