Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.510 de 26 de dezembro de 1950
Dispõe sôbre a distribuição das Circunscrições do Serviço Rural de Defesa e Fomento. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 3.º, § 2.º, da lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 26 dias do mês de dezembro de 1950.
Art. 1º
– As Circunscrições do Serviço Rural de Defesa e Fomento (S.R.D.F.) ficam constituídas de acôrdo com a seguinte atribuição de municípios: 1.ª Circunscrição – Sede: Belo Horizonte – Municípios: Belo Horizonte, Baldim, Contagem, Betim, Sabará, Nova Lima, Brumadinho, Mateus Leme, Bonfim, Itaguara, Crucilandia, Lagoa Santa, Esmeraldas, Pedro Leopoldo, Matozinhos, Santa Luzia, Jaboticatubas, Raposos, Vespasiano, Rio Acima. 2.ª Circunscrição – Sede: Ponte Nova – Municípios: Abre Campo, Barra Longa, Jequeri, Mariana, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, São Pedro dos Ferros, Teixeiras, Santa Cruz do Escalvado. 3.ª Circunscrição – Sede: Barbacena – Municípios: Alto Rio Doce, Barbacena, Carandai, Lagoa Dourada, Mercês, Santos Dumont, Bias Fortes, Antônio Carlos. 4.ª Circunscrição – Sede: Juiz de Fora – Municípios: Bicas, Guarará, Juiz de Fora, Lima Duarte, Mar de Espanha, Matias Barbosa, Rio Preto, São João Nepomuceno, Rio Novo. 5.ª Circunscrição – Sede: Ubá – Municípios: Ervália, Guarani, Guiricema, Rio Pomba, Senador Firmino, Ubá, Viçosa, Visconde do Rio Branco, Astolfo Dutra, Coimbra, Guidoval, São Geraldo, Tocantins. 6.ª Circunscrição – Sede: Leopoldina – Municípios: Além Paraiba, Cataguazes, Laranjal, Leopoldina, Mirai, Muriaé, Palma, Pirapetinga, Recreio, Volta Grande. 7.ª Circunscrição – Sede: Carangola – Municípios: Carangola, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Lajinha, Manhassu, Manhumirim, Miradouro, Simonésia, Tombos, Santa Margarida. 8.ª Circunscrição – Sede: Guanhães – Municípios: Conceição do Mato Dentro, D. Joaquim, Ferros, Guanhães, Peçanha, Sabinópolis, Santa Maria do Suassui, São João Evangelista, Virginópolis, São Sebastião do Maranhão, Virgolandia. 9.ª Circunscrição – Sede: Pará de Minas – Municípios: Bom Despacho, Pará de Minas, Pequi, Pitangui, São Gonçalo do Pará. 10.ª Circunscrição – Sede: Divinópolis – Municípios: Carmo da Mata, Cláudio, Divinópolis, Itapecerica, Itauna, Lagoa da Prata, Luz, Oliveira, Passa Tempo, Santo Antônio do Monte, Carmópolis, Carmo do Cajuru. 11.ª Circunscrição – Sede: S. João del-Rei – Municípios: Bom Sucesso, Dôres de Campos, Prados, Rezende Costa, São João del-Rei, Tiradentes, Santo Antônio do Amparo, São Tiago. 12.ª Circunscrição – Sede: Caxambu – Municípios: Aiuruoca, Baependi, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Itamonte, Itanhandu, Soledade de Minas, Liberdade, Passa Quatro, Pouso Alto, São Lourenço, Bom Jardim de Minas, Santa Rita de Jacutinga, Carvalhos, Cruzilia, Lambari, Jesuania, Virginia, Silvestre Ferraz. 13.ª Circunscrição – Sede: Varginha – Municípios: Boa Esperança, Campanha, Cambuquira, Elói Mendes, Três Corações, Três Pontas, Varginha, Coqueiral, Monsenhor Paulo, São Gonçalo do Sapucai. 14.ª Circunscrição – Sede: Itajubá – Municípios: Brazópolis, Cristina, Delfim Moreira, Itajubá, Maria da Fé, Paraisópolis, Pedralva, Sapucai-Mirim, Santa Catarina. 15.ª Circunscrição – Sede: Poços de Caldas – Municípios: Andradas, Botelhos, Campestre, Caldas, Poços de Caldas, Santa Rita de Caldas. 16.ª Circunscrição – Sede: Guaxupé – Municípios: Arceburgo, Guaranésia, Guaxupé, Itamogi, Jacui, Monte Santo de Minas, Muzambinho, Nova Rezende, São Pedro da União, Monte Belo, Juruaia, Cabo Verde. 17.ª Circunscrição – Sede: Uberaba – Municípios: Campo Florido, Conceição das Alagoas, Conquista, Frutal, Sacramento, Uberaba, Verissimo, Comendador Gomes, Itapagipe. 18.ª Circunscrição – Sede: Uberlandia – Municípios: Araguari, Indianópolis, Tupaciguara, Uberlandia, Cascalho Rico, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte. 19.ª Circunscrição – Sede: Patos de Minas – Municípios: Carmo do Paranaiba, Patos de Minas, Presidente Olegário, São Gonçalo do Abaeté, João Pinheiro, Paracatu, Unaí, Rio Paranaiba. 20.ª Circunscrição – Sede: Curvelo – Municípios: Buenópolis, Cordisburgo, Corinto, Curvelo, Paraopeba, Sete Lagoas, Felixlandia, Inhauma, Jequitibá, Santana do Pirapama. 21.ª Circunscrição – Sede: Diamantina – Municípios: Capelinha, Diamantina, Itamarandiba, Rio Vermelho, Sêrro, Minas Novas, Turmalina. 22.ª Circunscrição – Sede: Montes Claros – Municípios: Bocaiuva, Brasília, Coração de Jesus, Francisco Sá, Montes Claros, São João da Ponte, Jequitai. 23.ª Circunscrição – Sede: Salinas – Municípios: Grão Mongol, Itinga, Salinas, Virgem da Lapa, Almenara, Jequitinhonha, Jacinto, Medina, Pedra Azul, Rubim, Comercinho, Joaíma, Jordania, Salto da Divisa. 24.ª Circunscrição – Sede: Pirapora – Municípios: Pirapora e São Romão. 25.ª Circunscrição – Sede: Governador Valadares – Municípios: Aimorés, Açucena, Conselheiro Pena, Governador Valadares, Mantena, Mesquita, Resplendor, Galiléia, Ituêta, Coroaci. 26.ª Circunscrição – Sede: Teófilo Otoni – Municípios: Arassuai, Aguas Formosas, Ataléia, Carlos Chagas, Itambacuri, Malacacheta, Novo Cruzeiro, Poté, Teófilo Otoni, Caraí, Ladainha, Nanuque. 27.ª Circunscrição – Sede: Pouso Alegre – Municípios: Borda da Mata, Bueno Brandão, Cambui, Camanducaia, Cachoeira de Minas, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucai, Silvianópolis, Estiva, Senador Lemos, Conceição dos Ouros, Extrema. 28.ª Circunscrição – Sede: Formiga – Municípios: Arcos, Bambui, Campo Belo, Candeias, Formiga, Guia Lopes, Iguatama, Pains, Capitólio, Piumhi, Cristais, Pimentas, Córrego Dantas. 29.ª Circunscrição – Sede: Araxá – Municípios: Araxá, Campos Altos, Ibiá, Perdizes, Santa Juliana, São Gotardo, Pratinha, 30.ª Circunscrição – Sede: Ituiutaba – Municípios: Campina Verde, Ituiutaba, Prata, Iturama, Santa Vitória, Canápolis. 31.ª Circunscrição – Sede: Abaeté – Municípios: Moravania, Tiros, Dores de Indaiá, Martinho Campos, Pompéu, Estrela do Indaiá, Abaeté. 32.ª Circunscrição – Sede: Espinosa – Municípios: Espinosa, Monte Azul, Porteirinha, Rio Pardo de Minas, São João do Paraiso, Janauba. 33.ª Circunscrição – Sede: Lavras – Municípios: Andrelandia, Francisco Sales, Carmo da Cachoeira, Itumirim, Lavras, Nepomuceno, Perdões, Carrancas, Luminárias, Ribeirão Vermelho. 34.ª Circunscrição – Sede: Alfenas – Municípios: Areado, Alfenas, Divisa Nova, Gimirim, Machado, Paraguassu, Serrania, Fama, Campos Gerais, Campo do Meio, Alterosa. 35.ª Circunscrição – Sede: Patrocinio – Municípios: Patrocinio, Coromandel, Abadia dos Dourados, Monte Carmelo, Estrela do Sul. 36.ª Circunscrição – Sede: Januária – Municípios: Januária, Manga, São Francisco. 37.ª Circunscrição – Sede: Passos – Municípios: Ibiraci, Delfinópolis, Cássia, Capetinga, Passos, Pratápolis, Alpinópolis, Carmo do Rio Claro, Conceição da Aparecida, Guapé, São João Batista do Glória, São Sebastião do Paraíso, São Tomaz de Aquino. 38.ª Circunscrição – Sede: Caratinga – Municípios: Bom Jesus do Galho, Caratinga, Inhapim, Ipanema, Mutum, Tarumirim, Iapu, Itanhomi, Pocrane, Tumiritinga, Matipó. 39.ª Circunscrição – Sede: Conselheiro Lafaiete – Municípios: Belo Vale, Congonhas do Campo, Itabirito, Conselheiro Lafaiete, Ouro Preto, Piranga, Rio Espera, João Ribeiro, Guaraciaba. 40.ª Circunscrição – Sede: Santa Bárbara – Municípios: Barão de Cocais, Rio Piracicaba, São Domingos do Prata, Alvinópolis, Dom Silvério, Antônio Dias, Itabira, Nova Era, Santa Bárbara, Santa Maria do Itabira, Coronel Fabriciano, Dionísio, Caeté.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
MILTON SOARES CAMPOS Américo Renê Giannetti