Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.507 de 18 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica localizada na cidade de Santa Bárbara, a 40ª Circunscrição do Serviço Rural de Defesa e Fomento (S.R.D.F.) criada pela lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.