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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.068 de 10 de novembro de 1993

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 1992.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 35.068 /1993