Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.504 de 18 de dezembro de 1950
Localiza no município de Conselheiro Lafaiete, uma Circunscrição do Serviço Rural de Defesa e Fomento. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, aos 18 de dezembro de 1950.
Art. 1º
– Fica localizada na cidade de Concelheiro Lafaiete, a 39.ª Circunscrição do Serviço Rural de Defesa e Fomento (S.R.D.F.) criada pela lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.
Art. 2º
– A Circunscrição, a que se refere o artigo anterior compreende os municípios de: Belo Vale, Congonhas do Campo, Itabirito, Conselheiro Lafaiete, Ouro Preto, Piranga, Rio Espera, João Ribeiro, Guaraciaba e Rio Acima.
Art. 3º
– As despesas para a execução do presente Decreto, correrão por conta do crédito especial aberto pelo Decreto n. 3.321, de 15 de julho deste ano.
Art. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
MILTON SOARES CAMPOS Américo Renê Giannetti Cândido Lara Ribeiro Naves