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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.504 de 18 de dezembro de 1950

Localiza no município de Conselheiro Lafaiete, uma Circunscrição do Serviço Rural de Defesa e Fomento. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, aos 18 de dezembro de 1950.


Art. 1º

– Fica localizada na cidade de Concelheiro Lafaiete, a 39.ª Circunscrição do Serviço Rural de Defesa e Fomento (S.R.D.F.) criada pela lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.

Art. 2º

– A Circunscrição, a que se refere o artigo anterior compreende os municípios de: Belo Vale, Congonhas do Campo, Itabirito, Conselheiro Lafaiete, Ouro Preto, Piranga, Rio Espera, João Ribeiro, Guaraciaba e Rio Acima.

Art. 3º

– As despesas para a execução do presente Decreto, correrão por conta do crédito especial aberto pelo Decreto n. 3.321, de 15 de julho deste ano.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.


MILTON SOARES CAMPOS Américo Renê Giannetti Cândido Lara Ribeiro Naves

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