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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 349 de 13 de julho de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;

II

do convênio nº 902255/2020, firmado em 14 de dezembro de 2020 entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 349, de 13 de julho de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 057) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1441.03092726-4.150-0001-3390-0-01.1 250.000,00 1441.03092726-4.150-0001-3390-0-10.3 6.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 256.000,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1441.03092726-4.150-0001-3390-0-10.1 6.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 6.000,00