Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
II
do convênio nº 902255/2020, firmado em 14 de dezembro de 2020 entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 349, de 13 de julho de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 057)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1441.03092726-4.150-0001-3390-0-01.1
250.000,00
1441.03092726-4.150-0001-3390-0-10.3
6.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
256.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1441.03092726-4.150-0001-3390-0-10.1
6.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
6.000,00