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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 349 de 02 de abril de 2025

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Art. 1º

– Fica acrescentado o item XIV ao Anexo do Decreto NE nº 211, de 20 de maio de 2021, na forma do Anexo deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 349 /2025