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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.870 de 06 de agosto de 1993

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da apuração do imposto relativo ao mês de agosto de 1993.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 34.870 /1993