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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 348 de 13 de julho de 2023

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Art. 1º

– Ficam transpostas as dotações orçamentárias dos órgãos e das entidades relacionados no Anexo, para atender às competências definidas na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 348, de 13 de julho de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 005) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA-GERAL 2060/0001: EVENTOS E CERIMONIAL 1631.04131118-2.060-0001-3190-0-10.1 479.817,70 1631.04131118-2.060-0001-3191-0-10.1 10.200,00 1631.04131118-2.060-0001-3390-0-10.1 17.301.003,00 1631.04131118-2.060-0001-3390-0-10.7 73.000,00 1631.04131118-2.060-0001-4490-0-10.1 42.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 17.906.020,70 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 2060/0001: EVENTOS E CERIMONIAL 1491.04131118-2.060-0001-3190-0-10.1 479.817,70 1491.04131118-2.060-0001-3191-0-10.1 10.200,00 1491.04131118-2.060-0001-3390-0-10.1 17.301.003,00 1491.04131118-2.060-0001-3390-0-10.7 73.000,00 1491.04131118-2.060-0001-4490-0-10.1 42.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 17.906.020,70