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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.764 de 09 de junho de 1993

Inclui cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - nº XIX. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 40 e 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, no Decreto nº 34.018, de 2 de outubro de 1992, e no artigo 12 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o art.2º do Decreto nº 34.764, de 09 de junho de 1993)


Art. 1º

Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - nº XIX, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de Assistente de Gabinete, Código MG-28, Símbolo S-04, criados pelo artigo 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos de provimento em comissão da classe de Assessor I, Código AS-01, extintos, nos termos do artigo 40 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, são os constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

— Revogam-se as disposições em contrário.


QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO Nº XIX - Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais Cargos de provimento em comissão extintos UNIDADE CLASSE SÍMBOLO Nº DE CARGOS CÓDIGO DOS CARGOS Imprensa Oficial Assessor I QP-32 02 AS01-IO192 e I0195

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.764 de 09 de junho de 1993