Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.602 de 16 de março de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Segurança Pública – nº XXIV, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pelo artigo 24 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, na forma constante do Anexo deste Decreto.