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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 346 de 16 de setembro de 2015

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.