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Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 346 de 10 de junho de 2013

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$30.155.801,35 (trinta milhões cento e cinquenta e cinco mil oitocentos e um reais e trinta e cinco centavos) em favor da Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG, nas seguintes ações:

I

Interiorização da Oferta de Gás Natural – 5.25.1. 25.753.054.3.026, no valor de R$13.377.042,66 (treze milhões trezentos e setenta e sete mil quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos);

II

Manutenção e Adequação da Infraestrutura Administrativa e Operacional – GASMIG - 5.25.1.25.122.701.6.015, no valor de R$1.979.400,00 (um milhão novecentos e setenta e nove mil e quatrocentos reais);

III

Projeto de Readequação da Estrutura Organizacional da GASMIG – Gás Total – 5.25.1.04.122.287.6.001, no valor de R$4.196.300,00 (quatro milhões cento e noventa e seis mil e trezentos reais);

IV

Atendimento ao Segmento Residencial – Gás Natural em Casa – 5.25.1. 25.753.287.8.003, no valor de R$7.258.034,00 (sete milhões duzentos e cinquenta e oito mil e trinta e quatro reais); e

V

Projeto de Novos Negócios e Inovação da GASMIG – INOVAGÁS – 5.25.1. 25.753.287.8.005, no valor de R$3.345.024,69 (três milhões trezentos e quarenta e cinco mil vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos).