Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 346 de 09 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovado, pelo prazo de cinco anos, o reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, em decorrência do disposto no Decreto nº 46.361, de 30 de novembro de 2013, no Município de Ibirité.