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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 346 de 09 de julho de 2014

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Art. 1º

Fica renovado, pelo prazo de cinco anos, o reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, em decorrência do disposto no Decreto nº 46.361, de 30 de novembro de 2013, no Município de Ibirité.