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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.502 de 15 de janeiro de 1993

Inclui cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação do Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos - no XLI - e dá outra providência. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 40 e 41 da Lei nº 10827, de 23 de julho de 1992, e no Decreto nº 34.018, de 2 de outubro de 1992, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o art. 20 do DECRETO Nº 34502, de 15 de janeiro de 1993)


Art. 1º

Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação do Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos IEDRHU - nº XLI, de cargos de provimento em comissão a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de Assistente de Gabinete, Código MG-28, Símbolo S-04, criados pelo artigo 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos de provimento em comissão da classe de Assessor I, Código AS-01, extintos, nos termos do artigo 40 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, são os constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO Nº XLI - INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - IEDRHU CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS UNIDADE CLASSE SÍMBOLO Nº DE CARGOS CÓDIGO DOS CARGOS Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IEDRHU Assessor I QP-32 03 AS01-RH16, RH19 e RH241

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.502 de 15 de janeiro de 1993