Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.427 de 21 de dezembro de 1992
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à construção da estação hidrológica de Rio Abaeté, do Sistema CEMIG, no Município de Três Marias. (O Decreto nº 34.427, de 21/12/1992, foi revogado pelo art. 5º do Decreto nº 34.718, de 20/5/1993.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1992.
Art. 1º
– para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos situados no Município de Três Marias, compreendidos dentro de uma área com 81,00m², de propriedade presumida de Ciro Vasconcelos, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M², cravado nos terrenos, segue em linha reta com o rumo de 23º24'NE, na distância de 3,00m, até atingir o marco M3; daí, deflete à direita com ângulo de 90º, segue em linha reta com o rumo de 66º36' SE, na distância de 15,00m, até atingir o marco M4; daí deflete à direita com o ângulo de 90º, segue em linha reta com o rumo de 23º24' SO, na distância de 15,00m, até atingir o marco M5; daí, deflete à direita com o ângulo de 90º, segue em linha reta com o rumo de 66º36' NO, na distância de 3,00m, até atingir o marco 4; daí, deflete à direita com ângulo de 90º, segue em linha reta com o rumo de 23º24' NE, na distância de 12,00m, até atingir o marco 3; daí, deflete à esquerda com ângulo de 90º, segue em linha reta com o rumo de 66º36' NO, na distância de 12,00m, até atingir o marco M2, ponto inicial desta descrição.
Art. 2º
– Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à construção da estação hidrológica de Rio Abaeté, do Sistema CEMIG, no Município de Três Marias.
Art. 3º
– A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
– Revogam-se as disposições em contrário.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Luiz Alberto Rodrigues ========================= Data da última atualização: 16/9/2014.