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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.400 de 17 de dezembro de 1992

Dispõe sobre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e dá outras providências. (O Decreto nº 34.400, de 17/12/1992, foi revogado pelo art. 21 do Decreto nº 39.182, de 23/10/1997.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.626, de 16 de janeiro de 1992, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1992.


Capítulo I

DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

Seção I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º

– A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Governo, que visem ao desenvolvimento científico e tecnológico e à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.

Art. 2º

– Para a consecução de seus objetivos, compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:

I

formular políticas, diretrizes e elaborar planos e programas de desenvolvimento científico e tecnológico e de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;

II

estimular a execução de pesquisas básicas e aplicadas e o aperfeiçoamento da infraestrutura de pesquisas e de prestação de serviços técnico-científicos no Estado;

III

exercer a coordenação das atividades dos órgãos subordinados e das entidades a ela vinculadas;

IV

propor e coordenar a execução de políticas e programas, em nível estadual, na área de ciência, tecnologia e meio ambiente, a cargo de instituições e organismos controlados ou mantidos pelo Governo Estadual;

V

articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica, de prestação de serviços técnico-científicos e de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, localizadas no Estado, objetivando a compatibilização e racionalização de políticas e programas na área de ciência, tecnologia e meio ambiente;

VI

coordenar atividades de geociências aplicadas, em especial as relacionadas com levantamentos e mapeamentos de interesse geográfico, geológico e cartográfico;

VII

coordenar e executar as medidas destinadas à proteção ambiental em geral;

VIII

coordenar e supervisionar o levantamento e cadastramento de recursos naturais, visando à proteção do meio ambiente;

IX

zelar pela observância das normas de controle ambiental, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais;

X

promover o levantamento sistemático da oferta e demanda de ciência e tecnologia no Estado e difundir informações de interesse para órgão ou entidade cujas atividades se enquadram na área de atuação da Secretaria ou em área afim;

XI

manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse da área de ciência, tecnologia e meio ambiente;

XII

articular-se com órgãos governamentais e com associações de classes produtoras, tendo em vista a transferência de tecnologia para o setor produtivo do Estado;

XIII

acompanhar a execução de planos, programas e projetos desenvolvidos por órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Estado na área de ciência, tecnologia e meio ambiente;

XIV

participar do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA – e do Sistema Nacional de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial – SINMETRO.

Seção II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 3º

– A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; II.a – Centro de Planejamento e Orçamento; II.b – Centro de Modernização Administrativa; II.c - Centro de Informática;

III

Superintendência Administrativa SAD/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; III.a – Diretoria de Pessoal; III.b – Diretoria de Apoio Operacional; III.b.1 – Divisão de Transporte e Serviços Gerais; III.b.2 – Divisão de Comunicação e Protocolo; III.b.3 – Divisão de Material e Patrimônio.

IV

Superintendência de Finanças - SF/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; IV.a – Diretoria de Administração Financeira; IV.b – Diretoria de Contabilidade.

V

Superintendência de Ciência e Tecnologia – SCT; V.a – Diretoria de Informação e Difusão em Ciência e Tecnologia; V.a.1 – Divisão de Informação Técnico-Científica; V.a.2 – Divisão de Difusão de Ciência e Tecnologia; V.b – Diretoria de Estudos Técnicos; V.c - Diretoria de Articulação Institucional;

Parágrafo único

– A descrição e competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo são as constantes dos Anexos I a XX, deste Decreto.

Capítulo II

DOS ÓRGÃOS SUBORDINADOS E ENTIDADES VINCULADAS

Art. 4º

– Subordinam-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:

I

Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT;

II

Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM;

III

Conselho de Coordenação Cartográfica – CONCAR.

Art. 5º

– Vinculam-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:

I

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais – IPEM;

II

Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;

III

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG;

IV

Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC.

Art. 6º

– Aos órgãos subordinados à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, sem prejuízo da autonomia concedida em legislação própria e às entidades vinculadas e sem prejuízo de seus regimes jurídicos, compete desempenhar atividades de assessoramento e de apoio à consecução dos objetivos e às realizações setoriais nas áreas de ciência, tecnologia e meio ambiente.

Capítulo III

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SECÃO I DO CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CONECIT

Art. 7º

– O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONECIT, órgão normativo e consultivo, tem por finalidade atuar na promoção e no fomento do desenvolvimento científico e tecnológico no Estado.

Seção II

DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL – COPAM

Art. 8º

– O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, órgão normativo, tem por finalidade atuar na proteção, conservação e melhoria do meio ambiente no Estado.

Parágrafo único

– A competência, a composição e as normas de funcionamento do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM são as constantes da Lei 7.772, de 8 de setembro de 1980, de seu regulamento e do Regimento aprovado pelo Decreto nº 22.658, de 6 de janeiro de 1983, modificado pelo Decreto nº 26.516, 13 de janeiro de 1987 e pelo Decreto nº 31.968, de 19 de outubro de 1990.

Seção III

DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO CARTOGRÁFICA – CONCAR

Art. 9º

– O Conselho de Coordenação Cartográfica – CONCAR, órgão consultivo, tem por finalidade atuar na coordenação de pesquisas e trabalhos técnico-científicos de cartografia do território do Estado.

Capítulo IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10

– O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente poderá fixar por meio de Resolução o disciplinamento e as normas de implantação deste Decreto.

Art. 11

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12

– Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA – GOVERNADOR DO ESTADO ANEXO I (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete 2 – CÓDIGO: 13128 – 211 – 0001 – 00829 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: prestar assessoramento ao Secretário de Estado e ao Secretário-Adjunto. 4 – COMPETÊNCIA: I - assessorar o Secretário e o Secretário-Adjunto em assuntos políticos, técnicos e administrativos; II – estudar expedientes encaminhados ao Gabinete e emitir pareceres sobre estes; III- desenvolver atividades de relações públicas e comunicação social da Secretaria; IV – desempenhar outras atividades solicitadas pelo Secretário de Estado e Secretário-Adjunto. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; b) técnica: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente. 8 – ESTRUTURA: básica 9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento ANEXO II (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente 2 – CÓDIGO: 13128 – 711 – 0002 – 00830 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar a formulação e a operacionalização da política de ação da Secretaria, em toda sua área de atuação. 4 – COMPETÊNCIA: I - coordenar o planejamento global da Secretaria, visando assegurar a eficácia de sua ação; II – elaborar diagnóstico, análise e avaliação do quadro institucional, visando fundamentar as mudanças necessárias ao aprimoramento da ação da Secretaria; III - asessorar as unidades administrativas da Secretaria tendo em vista a conjuntura da realidade social, as características estruturais do órgão e a adequação das unidades às suas funções; IV – coordenar a elaboração e a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho; V - planejar, coordenar e acompanhar a implantação de sistemas de processamento de dados, no âmbito da Secretaria; VI – coordenar a elaboração de propostas do orçamento anual e acompanhar a execução orçamentária da Secretaria, visando ao controle e avaliação de seus resultados; VII - acompanhar, do ponto de vista físico-financeiro, a implantação de planos, programas e projetos, no âmbito da Secretaria, de seus órgãos subordinados e de suas entidades vinculadas; VIII - manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades, na sua área de competência; IX – assessorar ço Secretário em assuntos de planejamento e controle; X - exercer outras atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente b) técnica: Unidades Centrais de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: básica 9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação, assessoramento e execução. ANEXO III (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Planejamento e Orçamento 2 – CÓDIGO: 13128 – 422 – 003 – 00831 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e acompanhar a execução orçamentária no âmbito da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I - elaborar propostas relativas ao orçamento anual e às programações periódicas, bem como acompanhar a execução orçamentária, visando o controle e avaliação de seus resultados; II – controlar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária; III- formular diagnóstico sobre a situação orçamentária da Secretaria; IV – exercer outras atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/ Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação, assessoramento e execução. ANEXO IV (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Modernização Administrativa 2 – CÓDIGO: 13128 – 722 – 0004 – 00832 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e coordenar as ações relativas à modernização administrativa e ao aperfeiçoamento dos processos de gestão na Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I – realizar estudos, análises e diagnósticos, institucionais e organizacionais, para orientar as medidas a serem tomadas no campo da modernização administrativa; II – avaliar sistematicamente a adequação da organização da Secretaria para o cumprimento de seus objetivos e indicar necessidades de mudanças de estrutura, de métodos ou de arranjos físicos; III – elaborar normas, sistemas e metodologias de racionalização de trabalho e coordenar sua implantação; IV - desenvolver e implantar sistemas de informações gerenciais e acompanhar sua operacionalização; V - acompanhar e avaliar normas e padrões técnico-administrativos; VI - prestar assistência técnica, dentro de sua área de competência, às unidades da Secretaria; VII – indicar processos para adequação da política de recursos humanos da Secretaria e suas necessidades organizacionais e seu desenvolvimento; VIII - levantar necessidades de cursos e eventos similares, voltados para a modernização administrativa e promover sua realização, em articulação com a unidade responsável pelos recursos humanos; IX - propor os atos administrativos necessários à implementação dos projetos de modernização; X - exercer outras atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento e coordenação. ANEXO V (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Informática 2 – CÓDIGO: 13128 – 222 – 0005 – 00833 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, coordenar e supervisionar as atividades de informática, processamento de dados e microfilmagem. 4 – COMPETÊNCIA: I - propor e implementar ações que visem ampliar, dinamizar, universalizar e racionalizar o sistema de informações da Secretaria; II – elaborar o Plano Diretor de Informática da Secretaria; III – controlar, e acompanhar as dotações orçamentárias destinadas à informática; IV - representar a Secretaria junto à Companhia de Processamento de Dados de Minas Gerais – PROGEMGE e todos os demais órgãos e entidades no que se refere às atividades abrangidas por sua competência; V - desenvolver estudos e elaborar projetos, em conjunto com a área interessada, de atividades relativas à preservação e recuperação de documentos e informações por meio de sistemas micrográficos; VI - aprovar projetos relativos à preservação, recuperação de documentos e informações, por meio de sistemas micrográficos; VII – aprovar faturas relativas a serviços de processamento eletrônico de dados e de microfilmagem prestados à Superintendência, bem como controlar o recebimento das faturas aprovadas pelas demais unidades administrativas da Secretaria; VIII - propor políticas e aprovar projetos para dimensionamento, aquisição e ou manutenção dos recursos técnicos, bem como cursos de treinamento necessários ao desenvolvimento e execução de dados ou microfilmagem; IX - alocar os equipamentos de processamento eletrônico de dados na diversas unidades administrativas da Secretaria, controlando a sua utilização e movimentação e estabelecer uso compartilhado dos equipamentos; X - exercer outras atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO VI (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa – SAD/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente 2 – CÓDIGO: 13128 – 111 – 0006 – 00834 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades relacionadas com administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, transportes e comunicação. 4 – COMPETÊNCIA: I - propor políticas e diretrizes relacionadas com administração de recursos humanos, integradas com as de desenvolvimento organizacional; II - promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria e à valorização do servidor; III - controlar o cumprimento dos atos administrativos referentes à administração de material, patrimônio, serviços gerais, transporte e comunicação; IV - oferecer suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades da Secretaria; V - elaborar normas complementares necessárias à administração da Secretaria, na sua área de competência; VI - acompanhar e controlar atividades de manutenção de bens, equipamentos e serviços; VII – oferecer subsídios técnicos e administrativos para os procedimentos jurídicos necessários ao cumprimento dos objetivos da Superintendência; VIII - supervisionar e controlar a execução de contratos e convênios, na sua área de competência; IX - manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades, na sua área de competência; X - exercer outras atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; b) técnica: órgão Central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: básica 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO VII (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal 2 – CÓDIGO: 13128 – 122 – 0008 – 00835 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar, acompanhar, organizar e executar as atividades de administração de pessoal; 4 – COMPETÊNCIA: I - supervisionar, orientar, organizar e executar as atividades de administração de pessoal; II - observar as normas emanadas do órgão central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração e orientar sua aplicação; III – desenvolver, em articulação com o Centro de Modernização Administrativa, com os órgãos e com as entidades da área de administração de recursos humanos, programas e atividades de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos; IV - organizar e manter, em articulação com os órgãos competentes, dados e informações para fins de cadastro de pessoal; V - exercer outras atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência Administrativa – SAD/Ciência, Tenologia e Meio Ambiente b) técnica: Superintendência Administrativa – SAD/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO VIII (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Apoio Operacional 2 – CÓDIGO: 13128 – 122 – 007 – 00836 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades relativas à administração de material, patrimônio, transporte, comunicação e serviços gerais, no âmbito da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I - supervisionar, organizar e acompanhar as atividades relativas à administração de material, patrimônio, transporte, comunicações e serviços gerais; II - observar as normas emanadas do órgão central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração e orientar sua aplicação; III – orientar e supervisionar as atividades de recebimento, movimentação, expedição de documentos, telefonia e reprografia; IV - orientar e supervisionar as atividades de aquisição, estocagem, distribuição e recolhimento de material; V - orientar, supervisionar as atividades de zeladoria, limpeza e copa; VI - orientar e supervisionar as atividades de conservação e manutenção de móveis, imóveis, instalações e equipamentos; VII – exercer outras atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO - a) administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente b) técnica: Superintendência Administrativa – SAD/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO IX (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Transporte e Serviços Gerais 2 – CÓDIGO: 13128 – 123 – 0009 – 00837 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: exercer atividades de administração de transporte e serviços gerais 4 – COMPETENCIA: I - inspecionar e executar as atividades de transporte, zeladoria e limpeza; II - oferecer suporte administrativo complementar ao prestado por outras unidades, para o desenvolvimento das atividades da Secretaria: III – promover a realização de reparos e consertos em bens móveis, imóveis, equipamentos e instalações da Secretaria; IV - zelar pela observância das normas e instruções expedidas pela unidade central de administração de transporte e serviços gerais; V - dirigir e coordenar as atividades de programação e tráfego; VI - controlar a frota de veículos oficiais sob sua responsabilidade, promovendo a sua manutenção e guarda; VII – coordenar, controlar e orientar o trabalho de motoristas; VIII - propor o recolhimento e a alienação de veículos inservíveis; IX - orientar e executar as atividades de telefonia; X - executar as atividades de protocolo e arquivamento de documentos e papéis; XI - executar outras atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Apoio Operacional b) técnica: Diretoria de Apoio Operacional 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO X (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Comunicação e Protocolo 2 – CÓDIGO: 13128 – 123 – 0010 – 00838 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: organizar, controlar e executar as atividades relativas a protolo, telefonia, telex e reprografia no âmbito da Secretaria 4 – COMPETÊNCIA: I - dirigir e inspecionar a operação das estações de telefonia, telex e outros meios de comunicação; II - orientar e controlar as atividades de reprografia; III – controlar o recebimento, distribuição e expedição de documentos e processos, informando sobre sua tramitação interna ou sua remessa externa; IV - elaborar e manter atualizada a listagem de pessoal com os respectivos ramais e telefones diretos; V - exercer outras atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Apoio Operacional b) técnica: Diretoria de Apoio Operacional 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO XI (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Material e Patrimônio 2 – CÓDIGO: 13128 – 123 – 0011 – 00839 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, controlar e executar as atividades relacionadas com a aquisição e administração de material e de serviços no âmbito da Secretaria 4 – COMPETÊNCIA: I - cumprir e executar as normas, instruções e regulamentos para aquisição, recebimento, guarda, distribuição, baixa, registro e inventário de material; II - orientar e executar as atividades de compra, estocagem e movimentação de material e acompanhar a execução de serviços: III – observar e controlar consumo de material por unidade administrativa e analisar suas necessidades; IV - promover, periodicamente ou quando solicitado, o inventário físico de material de consumo e o balanço patrimonial; V - responsabilizar-se pela guarda e conservação de bens e materiais, de consumo e permanente, estocados no almoxarifado; VI - promover a licitação para aquisição de materiais e contratação de serviços; VII – executar as despesas de pronto pagamento; VIII - exercer outras atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Apoio Operacional b) técnica: Diretoria de Apoio Operacional 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO XII (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Finanças - SF/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente 2 – CÓDIGO: 13128 – 111 – 0012 – 00840 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas à administração financeira, à contabilidade e ao controle financeiro interno, da Secretaria, observadas as diretrizes fixadas pela unidade central do Sistema Estadual de Finanças 4 – COMPETÊNCIA: I - dirigir, executar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira; II - dirigir, executar e controlar a contabilidade, a tomada e a prestação de contas; III – dirigir e executar atividades de controle interno, nas áreas financeiras, contábil, orçamentária e patrimonial; IV - acompanhar a execução financeira de atos jurídicos praticados pela Secretaria, controlando e avaliando seu cumprimento; V - encaminhar à Superintendência de Planejamento e Coordenação, mensalmente, informações necessárias ao acompanhamento da execução orçamentária, por programas, projetos e atividades; VI - elaborar, juntamente com a Superintendência de Planejamento e Coordenação, o cronograma de desembolso; VII – elaborar normas complementares necessárias à proposição e à execução de metas, em sua área de competência; VIII - fornecer às unidades competentes subsídios para elaboração de programa ou estudo e produção de relatórios de execução; IX - prestar assistência às unidades administrativas, nos assuntos pertinentes a sua área de atuação; X - manter intercâmbio com unidades, órgão ou entidade que atuam na sua área; XI - exercer outras atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente b) técnica: órgão central do Sistema Estadual de Finanças 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: básica 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XIII (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração Financeira 2 – CÓDIGO: 13128 – 122 – 0013 – 00841 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, executar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira 4 – COMPETÊNCIA: I - dirigir e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária; II - dirigir e coordenar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira; III – compatibilizar o cronograma físico- financeiro das unidades administrativas com a disponibilidade orçamentária; IV - estudar e propor as suplementações de recursos orçamentários e as alterações de consignação de despesas; V - exercer o controle da emissão do empenho, processando a liquidação da despesa da Secretaria; VI - registrar créditos orçamentários e adicionais e manter atualizados os saldos disponíveis de recursos financeiros; VII – supervisionar e executar as atividades de preparação de processo para pagamento e verificar sua conformidade com as normas legais; VIII - supervisionar e efetuar pagamentos de despesa; IX - promover a movimentação e o controle de contas e fundos bancários; X - supervisionar e executar as atividades de recebimento e controle de depósito, fiança, caução e outros recolhimentos atribuídos à Secretaria; XI - elaborar relatórios de execução financeira; XII – exercer a fiscalização e o controle das unidades do ponto de vista da legalidade e regularidade dos atos de despesa; XIII - supervisionar as atividades relativas a empenhos, adiantamento, ressarcimento, processo de despesas e prestação de contas, para serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado; XIV – verificar a eficácia e exatidão dos controles contábeis, financeiros e orçamentários; XV - fiscalizar a aplicação das normas de controle interno e o cumprimento da legislação; XVI – proceder à execução financeira dos instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria; XVII - exercer outras atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Finanças – SF/Ciência, Tenologia e Meio Ambiente b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XIV (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Contabilidade 2 – CÓDIGO: 13128 – 122 – 0014 – 00842 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, executar e coordenar a contabilidade, a tomada e prestação de contas 4 – COMPETÊNCIA: I - promover a realização dos serviços de contabilidade, analisando e registrando os fatos contábeis; II - orientar as diversas unidades da Secretaria sobre as exigências legais e os padrões a serem adotados quanto à utilização, aplicação e prestação de contas de recursos financeiros; III – formular e estabelecer, em articulação com as unidades competentes da Secretaria, diretrizes, normas e instrumentos que visem a correta aplicação de recursos financeiros, bem como a eficácia na sua utilização; IV - verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis; V - responsabilizar-se pelo recebimento e controle públicos utilizados; VI - promover a elaboração mensal dos balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial e o balanço anual da Secretaria; VII – desenvolver análise contábil dos balanços, balancetes e demonstrativos; VIII - encaminhar aos órgãos competentes os elementos necessários para a realização da contabilidade sintética do Estado; IX - acompanhar e fiscalizar, em seus aspectos financeiros e contábeis, atos e instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria; X - efetuar a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores; XI - coordenar a elaboração da contabilidade analítica, observado o Plano de Contas; XII – exercer outras atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Finanças – SF/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO XV (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Ciência e Tecnologia 2 – CÓDIGO: 13128 – 711 – 0015 – 00843 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar e acompanhar a execução de atividades da Secretaria na área de Ciência e Tecnologia, bem como na de estudos e análises, para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT 4 – COMPETÊNCIA: I - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com a coleta e o provimento de informação em ciência e tecnologia e com a transferência da tecnologia para o setor produtivo; II - planejar e coordenar a execução de atividades dirigidas à difusão do conhecimento científico e à sensibilização da sociedade para a importância da ciência e da tecnologia; III – coordenar e elaborar estudos, planos e programas de desenvolvimento científico e tecnológico, em consonância com as políticas e diretrizes do CONECIT; IV - articular-se com entidades executoras de atividades de ensino, de pesquisa, de prestação de serviços técnico-científicos e com instituições federais e internacionais de fomento e coordenação de atividades de pesquisa e desenvolvimento, visando ao intercâmbio, à cooperação e o aprimoramento dos recursos técnicos e materiais e a captação dos recursos financeiros para as áreas de Ciência e Tecnologia em Minas Gerais; V - prestar apoio técnico e administrativo ao CONECIT; VI - exercer outras atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; b) técnica: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: básica 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução e assessoramento ANEXO XVI (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Informação e Difusão de Ciência e Tecnologia 2 – CÓDIGO: 13128 – 122 – 0016 – 00844 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar e acompanhar a execução de atividades relacionadas com a coleta, tratamento e divulgação de informações científicas e tecnológicas, com a transferência de tecnologia para o setor produtivo e com a sensibilização da sociedade para a importância da Ciência e Tecnologia 4 – COMPETÊNCIA: I - supervisionar a implantação e a operacionalização do Sistema Estadual de Informação em Ciência e Tecnologia; II - supervisionar a execução das ações da Secretaria voltadas ao apoio para à realização de eventos de natureza técnico-científica; III – propor e supervisionar a execução de atividades destinadas à sensibilização da sociedade para a importância da ciência e tecnologia; IV - estudar, propor e supervisionar a implementação de mecanismos, objetivando a transferência de tecnologia ao setor produtivo; V - exercer outras atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Ciência e Tecnologia; b) técnica: Superintendência de Ciência e Tecnologia. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO XVII (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Informação Técnico-Científica 2 – CÓDIGO: 13128 – 123 – 0017 – 00845 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, controlar e executar atividades relacionadas com a coleta e o tratamento da documentação técnico-científica e com a divulgação de informações relativas a Ciência e Tecnologia 4 – COMPETÊNCIA: I - executar atividades relacionadas com a identificação, seleção e aquisição de fontes de informação técnico-científica; II - coletar e tratar documentos de interesse para as atividades da Secretaria; III – implantar e operar serviços de provimento de informação a unidades administrativas, a comissões técnicas, e a grupos de trabalho instituídos por Resolução do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; IV - articular-se com instituições, órgãos e serviços similares, nos níveis federal e estadual, visando implementar ações de cooperação e intercâmbio na área de informação em ciência e tecnologia; V - manter sistema de arquivo de documentos técnicos, pareceres e estudos desenvolvidos pelas unidades da Secretaria; VI - exercer outras atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Informação e Difusão de Ciência e Tecnologia; b) técnica: Diretoria de Informação e Difusão de Ciência e Tecnologia. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO XVIII (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Difusão de Ciência e Tecnologia 2 – CÓDIGO: 13128 – 123 – 0018 – 00846 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, controlar e executar atividades relacionadas com a difusão de ciência e tecnologia à população, com a transferência de tecnologia para o setor produtivo e com a divulgação de conhecimentos técnicos-científicos. 4 – COMPETÊNCIA: I - supervisionar, controlar e executar as ações da Secretaria voltadas para o apoio à realização de congressos, seminários, feiras e outros eventos de natureza técnico-cientíca; II - implementar serviços de divulgação técnica das atividades de ciência e tecnologia realizadas no Estado; III – propor e executar atividades relacionadas com a editoração de obras técnicas e científicas; IV - desenvolver atividades, em cooperação com outras instituições, visando estimular a educação para a ciência e o aprimoramento do jornalismo científico; V - desenvolver atividades de apoio a inventores individuais, através da avaliação técnica e econômica dos inventos, visando ao registro de propriedade individual e transferência da inovação para as indústrias; VI - manter sistemas de informação sobre fontes de financiamento para atividades de desenvolvimento científico e tecnológico, para provimento de serviços a instituições de pesquisa e a empresas; VII – exercer outras atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Informação e Difusão de Ciência e Tecnologia b) técnica: Diretoria de Informação e Difusão de Ciência e Tecnologia 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO XIX (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Estudos Técnicos 2 – CÓDIGO: 13128 – 122 – 0019 – 00847 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar a elaboração de estudos e pareceres solicitados pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e pelo CONECIT, bem como de planos, programas e projetos de desenvolvimento na área de Ciência e Tecnologia 4 – COMPETÊNCIA: I - propor, supervisionar, controlar e elaborar estudos para subsidiar a formulação, pelo CONECIT, de políticas e diretrizes de desenvolvimento científico e tecnológico para o Estado de Minas Gerais; II - promover a elaboração de planos, programas e projetos que objetivem implementar as políticas e as diretrizes de desenvolvimento científico e tecnológico emanadas do CONECIT; III – realizar estudos que identifiquem as carências atuais e perspectivas de desenvolvimento científico e tecnológico no Estado e participar de iniciativas do gênero; IV - encaminhar ao CONECIT pareceres técnicos sobre planos, programas e projetos que sejam apresentados por instituições candidatas à obtenção de financiamentos através do FUNCET - Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia; V - coordenar as atividades relativas à realização de estudos e elaboração de planos, programas e projetos e fornecer apoio operacional e técnico a comissões e grupos de trabalho instituídos pelo CONECIT ou pela Secretaria; VI - promover o desenvolvimento de estudos que permitam a avaliação da execução e a atualização periódica do Plano Estadual de Ciência e Tecnologia do Estado de Minas Gerais; VII – participar das ações da Secretaria que objetivem a mobilização de recursos financeiros, de fontes diversas, para o apoio à execução de projetos de desenvolvimento científico e tecnológico; VIII- exercer outras atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Ciência e Tecnologia b) técnica: Superintendência de Ciência e Tecnologia 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO XX (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Articulação Institucional 2 – CÓDIGO: 13128 – 122 – 0020 – 00848 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: acompanhar a evolução da oferta e da demanda de atividades científicas e tecnológicas no Estado de Minas Gerais e exercer ações de articulação com entidades de fomento, coordenação e execução de atividades de ensino, pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos, visando à otimização dos esforços alocados à área de ciência e tecnologia; 4 – COMPETÊNCIA: I - manter banco de dados, com informações sistematicamente atualizadas, sobre as instituições que executam atividades de ensino e pesquisa científicos e tecnológicos, e oferecem serviços técnico-científicos no Estado de Minas Gerais; II - coletar dados e acessar bancos de dados sobre pesquisadores, tecnólogos, especialistas e consultores atuantes na área de ciência e tecnologia em Minas Gerais; III – acompanhar a evolução da demanda tecnológica pelo setor produtivo estadual; IV - articular-se com entidades de ensino, pesquisa e desenvolvimento sediadas em Minas Gerais e com as instituições federais de apoio, de regulamentação e de coordenação de atividades científicas e tecnológicas, visando implementar as ações de intercâmbio entre essas atividades; V - articular-se com entidades congêneres no País e no exterior, buscando incrementar ações de intercâmbio; VI - desenvolver programas e ações que conduzam à melhor interação das instituições de pesquisa e a articulação destas com o setor produtivo; VII – auxiliar a negociação entre as entidades estaduais e executoras de atividades científicas e tecnológicas e as agências federais de fomento à pesquisa, visando à obtenção de financiamento e projetos; VIII - acompanhar os resultados das ações decorrentes de convênios de acordo entre a Secretaria e entidades de fomento e execução de pesquisas; IX - participar dos esforços que visem mobilizar novos recursos técnicos, materiais e financeiros para a área de ciência e tecnologia no Estado; X - exercer outras atividades correlatas 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Ciência e Tecnologia; b) técnica: Superintendência de Ciência e Tecnologia 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ========================= Data da última atualização: 16/9/2014.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.400 de 17 de dezembro de 1992