Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.355 de 11 de dezembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília - nº XVII, de cargos de provimento em comissão a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de Assistente de Gabinete, Código MG-28, Símbolo S-04, criados pelo artigo 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, na forma constante Anexo I deste Decreto.