JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.333 de 09 de dezembro de 1992

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação do Gabinete do Vice-Governador do Estado nº XXVI, de cargos de provimento em comissão a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de Assistente de Gabinete, Código MG-28, Símbolo S-04, criados pelo artigo 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, na forma constante Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 34.333 /1992