Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.212 de 20 de novembro de 1992
Inclui cargos de provimento em comissão no quadro setorial de lotação da Secretaria de Estado da Justiça, nº VI, e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 40 e 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, e no Decreto nº 34.018, de 02 de outubro de 1992, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 34.212, de 20 de novembro de 1992).
Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Justiça, nº VI, de cargos de provimento em comissão a que se refere o Decreto nº 16.689, de 27 de outubro de 1974, os cargos de Assistente de Gabinete, Código MG28, Símbolo S-04, criados pelo artigo 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, na forma constante do Anexo I deste Decreto.
Os cargos de provimento em comissão de Assessor I, Código AS01, extintos nos termos do artigo 40 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, são os constantes do Anexo II deste Decreto.
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO. VI – Secretaria de Estado da Justiça – Nº VI Cargos de provimento em comissão extintos. UNIDADE: Secretaria de Estado da Justiça. CLASSE SÍMBOLO Nº DE CARGOS CÓDIGO DOS CARGOS Assessor I QP-32 10 AS01-IJ255, IJ392, IJ399 AS01-IJ126, IJ127, IJ130 IJ284, IJ391, IJ395, IJ397