Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.196 de 19 de novembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais, nº XVIII, de cargos de provimento em comissão a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de Assistente de Gabinete, Código MG 28, Símbolo S-04, criados pelo artigo 41 da lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, na forma constante do Anexo I deste Decreto.