Decreto Estadual de Minas Gerais nº 341 de 31 de julho de 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$55.582.724,32. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$55.582.724,32 (cinquenta e cinco milhões quinhentos e oitenta e dois mil setecentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
do saldo financeiro do convênio nº 01.052937.18.44, firmado em 13 de abril de 2018 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$51,24 (cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos).
ROMEU ZEMA NETO