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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 340 de 20 de maio de 2024

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Felixlândia 2 – Felixlândia 3, de 138 kV, a ser executada pela empresa Cemig Distribuição S.A., em área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Felixlândia.

Parágrafo único

– A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.