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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34 de 15 de janeiro de 2026

Altera o Anexo do Decreto NE nº 722, de 21 de outubro de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Espera, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Espera. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O Anexo do Decreto NE nº 722, de 21 de outubro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de outubro de 2024.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 34, de 15 de janeiro de 2026) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 722, de 21 de outubro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro vértice inicial partindo do vértice X01, de coordenadas N=658565 e E=7693773; deste, segue com azimute de 195,9454° e distância de 7,28 m até o vértice X02 de coordenadas N=658563 e E=7693766; deste, segue com azimute de 303,6901° e distância de 3,61 m até o vértice X03 de coordenadas N=658560 e E=7693768; deste, segue com azimute de 336,8014° e distância de 7,62 m até o vértice X04 de coordenadas N=658557 e E=7693775; deste, segue com azimute de 339,444° e distância de 8,54 m até o vértice X05 de coordenadas N=658554 e E=7693783; deste, segue com azimute de 99,4623° e distância de 12,17 m até o vértice X06 de coordenadas N=658566 e E=7693781; deste, segue com azimute de 187,125° e distância de 8,06 m até o vértice X01 de coordenadas N=658565 e E=7693773. Considerar que todas as coordenadas são UTM, fuso 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 105 m²; II – a descrição do perímetro vértice inicial partindo do vértice X01, de coordenadas N=658438 e E=7694011; deste, segue com azimute de 293,1986° e distância de 7,62 m até o vértice X02 de coordenadas N=658431 e E=7694014; deste, segue com azimute de 208,0725° e distância de 34 m até o vértice X03 de coordenadas N=658415 e E=7693984; deste, segue com azimute de 123,6901° e distância de 7,21 m até o vértice X04 de coordenadas N=658421 e E=7693980; deste, segue com azimute de 123,6901° e distância de 7,21 m até o vértice X05 de coordenadas N=658427 e E=7693976; deste, segue com azimute de 30,1414° e distância de 35,85 m até o vértice X06 de coordenadas N=658445 e E=7694007; deste, segue com azimute de 299,7449° e distância de 8,06 m até o vértice X01 de coordenadas N=658438 e E=7694011. Considerar que todas as coordenadas são UTM, fuso 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 525 m²; III – a descrição do perímetro vértice inicial partindo do vértice X01, de coordenadas N=658672 e E=7694565; deste, segue com azimute de 254,05° e distância de 7,28 m até o vértice X02 de coordenadas N=658665 e E=7694563; deste, segue com azimute de 347,8° e distância de 75,71 m até o vértice X03 de coordenadas N=658649 e E=7694637; deste, segue com azimute de 338,42° e distância de 97,86 m até o vértice X04 de coordenadas N=658613 e E=7694728; deste, segue com azimute de 12,15° e distância de 66,49 m até o vértice X05 de coordenadas N=658627 e E=7694793; deste, segue com azimute de 97,13° e distância de 8,06 m até o vértice X06 de coordenadas N=658635 e E=7694792; deste, segue com azimute de 98,13° e distância de 7,07 m até o vértice X07 de coordenadas N=658642 e E=7694791; deste, segue com azimute de 192,72° e distância de 63,56 m até o vértice X08 de coordenadas N=658628 e E=7694729; deste, segue com azimute de 157,52° e distância de 94,15 m até o vértice X09 de coordenadas N=658664 e E=7694642; deste, segue com azimute de 167,96° e distância de 76,69 m até o vértice X10 de coordenadas N=658680 e E=7694567; deste, segue com azimute de 255,96° e distância de 8,25 m até o vértice X01 de coordenadas N=658672 e E=7694565. Considerar que todas as coordenadas são UTM, fuso 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 3.555 m²; IV – a descrição do perímetro vértice inicial partindo do vértice X01, de coordenadas E=658554 e N=7694127; deste, segue com azimute de 225° e distância de 2,83 m até o vértice X02 de coordenadas E=658552 e N=7694125; deste, segue com azimute de 334,9831° e distância de 33,11 m até o vértice X03 de coordenadas E=658538 e N=7694155; deste, segue com azimute de 303,6901° e distância de 43,27 m até o vértice X04 de coordenadas E=658502 e N=7694179; deste, segue com azimute de 26,5651° e distância de 2,24 m até o vértice X05 de coordenadas E=658503 e N=7694181; deste, segue com azimute de 26,5651° e distância de 2,24 m até o vértice X06 de coordenadas E=658504 e N=7694183; deste, segue com azimute de 124,3803° e distância de 46,04 m até o vértice X07 de coordenadas E=658542 e N=7694157; deste, segue com azimute de 155,0952° e distância de 30,87 m até o vértice X08 de coordenadas E=658555 e N=7694129; deste, segue com azimute de 206,5651° e distância de 2,24 m até o vértice X01 de coordenadas E=658554 e N=7694127. Fechando o perímetro e perfazendo uma área de 306,33 m²; V – a descrição do perímetro vértice inicial partindo do vértice X01, de coordenadas N=658635 e E=7694792; deste, segue com azimute de 277,13° e distância de 8,06 m até o vértice X02 de coordenadas N=658627 e E=7694793; deste, segue com azimute de 12,68° e distância de 164 m até o vértice X03 de coordenadas N=658663 e E=7694953; deste, segue com azimute de 104,04° e distância de 8,25 m até o vértice X04 de coordenadas N=658671 e E=7694951; deste, segue com azimute de 180,89° e distância de 388,05 m até o vértice X05 de coordenadas N=658665 e E=7694563; deste, segue com azimute de 354,24° e distância de 229,16 m até o vértice X06 de coordenadas N=658642 e E=7694791; deste, segue com azimute de 278,13° e distância de 7,07 m até o vértice X01 de coordenadas N=658635 e E=7694792. Considerar que todas as coordenadas são UTM, fuso 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 2.445 m².”.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34 de 15 de janeiro de 2026