Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.945 de 18 de setembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 54
As disposições deste Regulamento se aplicam supletivamente aos saneantes domissanitários, como tais definidos no inciso VII do artigo 3º da Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, sem prejuízo da legislação que lhes é própria, inclusive de natureza repressiva.