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Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.945 de 18 de setembro de 1992

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Art. 53

O descumprimento de prazo previsto neste Regulamento acarretará responsabilidade administrativa para o agente público responsável, salvo motivo justificado.

Art. 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais 33.945 /1992