Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.945 de 18 de setembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica baixado o Regulamento da Lei nº 10.545, de 13 de dezembro de 1991, que dispõe sobre produção, comercialização e uso de agrotóxico e afins, e dá outras providências, que com este se publica.
Art. 1º
A produção, manipulação, embalagem, armazenamento, comercialização, inspeção e fiscalização do comércio, transporte e uso de agrotóxico, seus componentes e afins, bem como de seus resíduos e embalagens, são regidos pela Lei nº 10.545, de 13 de dezembro de 1991, e por este regulamento.