Artigo 71 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.871 de 27 de agosto de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 71
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II
na saída, no período de 14 de agosto a 31 de dezembro de 1992, em operação interestadual, de inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes adesivos, estimuladores de crescimento (reguladores), vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura, pecuária, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericicultura, desde que utilizados para esse fim, reduzida de 50% (cinquenta por cento); ........................................................................
VIII
na prestação de serviço de transporte, exceto o aéreo, observado o disposto nos §§ 4º, 6º a 8º e 22, reduzida de 20% (vinte por cento);
IX
na prestação de serviço de transporte aéreo, observado o disposto nos §§ 5º, 6º, 8º e 9º, reduzida de: ........................................................................
XIX
na operação,no período de 04 de julho a 30 de setembro de 1992, promovida pelo estabelecimento fabricante, importador ou empresa concessionária, com veículos automotores classificados nos códigos 8701.20.0200, 8702.10.0200, 8703.21.9900, 8703.22.0201, 8703.22.9900, 8703.23.0201, 8703.23.0399, 8703.23.0700, 8703.24.0199, 8703.24.9900, 8703.33.9900, 8704.22.0100, 8704.31.0200, 8706.00.0100, 8701.20.9900, 8702.10.9900, 8703.22.0101, 8703.22.0299, 8703.23.0101, 8703.23.0299, 8703.23.0401, 8703.23.9900, 8703.24.0201, 8703.32.0400, 8704.21.0100, 8704.23.0100, 8704.32.0100, 8706.00.0200, 8702.10.0100, 8702.90.0000, 8703.22.0199, 8703.22.0400, 8703.23.0199, 8703.23.0301, 8703.23.0499, 8703.24.0101, 8703.24.0299, 8703.33.0400, 8704.21.0200, 8704.31.0100, 8704.32.9900, da Nomenclatura Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH), reduzida de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento), observado o disposto no item 4 do § 1º do artigo 142, e desde que tenha redução de alíquota do IPI; ........................................................................